Quem contraiu dívida nos últimos anos, muito provavelmente, assinou contratos com taxas de juros mais altas do que as que vigoram atualmente e essa é a grande oportunidade para a redução das taxas de juros dos financiamentos.
A portabilidade de crédito, que é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente, pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante liquidação antecipada da operação na instituição original é uma medida muito acertada, tomada pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de facilitar a renegociação da dívida com outros bancos e criar maior concorrência entre as instituições financeiras e, consequentemente, redução das taxas de juros cobradas dos clientes. A portabilidade de crédito está em vigor desde 2014, e vem tendo um crescimento significativo nos últimos anos.
De acordo com o Banco Central, as condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente e a instituição que concederá o novo crédito. A portabilidade depende de negociação de nova operação de crédito ou de arrendamento mercantil com instituição financeira diferente daquela com a qual foi contratada a operação original. Assim, para fazer a operação de portabilidade do crédito para outra instituição, é necessário encontrar uma instituição financeira interessada em conceder novo crédito, quitando o anterior. As instituições financeiras não são obrigadas a contratar essa nova operação. O contrato é voluntário entre as partes.
Uma vez encontrada uma instituição interessada em receber a operação, a instituição com a qual você ou a sua empresa já tem a operação contratada é obrigada a acatar o seu pedido de portabilidade para a outra.
Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente. Nos casos de arrendamento mercantil verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil. O valor e prazo da nova operação contratada por pessoas naturais, para fins da portabilidade, não pode ser superior ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original a ser liquidada
Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente vantajosa.
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